Anuidade
Para consultas ou emissão de guias referentes ao parcelamento da anuidade de 2011 clique aqui.
Para emitir as guias referentes ao pagamento integral da anuidade de 2012 (com desconto) clique aqui.
Atenção: o parcelamento da anuidade de 2012 será disponibilizado aqui em 01 de abril de 2012.
Valores referentes à anuidade de 2012:
a) Pessoa física: R$ 268,07 (duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos);
b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 268,07 (duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 321,69 (trezentos e vinte um reais e sessenta e nove centavos);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 463,23 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte três centavos);
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 557,59 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 664,82 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Observação: Ao valor da pessoa jurídica, será acrescido o valor da anuidade do representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (vide penúltimo parágrafo abaixo)
Datas para pagamento da anuidade de 2012:
O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2012, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Ao pagamento antecipado da anuidade de 2012 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2012.
As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.
O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.
Para maiores detalhes vide RESOLUÇÃO CONFERE Nº 728, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 - DOU 28/09/2011.